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Fernando José Dias
Comentário ·
há 10 anos
Herança de companheira e a decisão do STF. Artigo de Zeno Veloso
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
Ok!
Muito bonita a estória de "formação de família" através de uma União Estável.
Muito bonito falar sobre preceitos constitucionais de igualdade familiar.
A priore o que os Ministros estão discutindo tem respeito a patrimônio ($$$$) e não a relações familiares.
Na essência estão também tratando situações desiguais de forma igual.
Uma primeira situação é aquela União Estável que já perdura por longos 30 anos, onde há um patrimônio constituído pelo casal. Neste caso, nada mais justo que haja uma participação da companheira tal qual fosse casada.
Um segundo quadro seria aquela situação onde uma donzela de 25 anos fica apaixonadamente perdida pelo "gatinho" de 69 anos e vão viver sob o mesmo teto. Ele, por um infortúnio da vida acaba falecendo com apenas 4 meses de União estável.
Pergunto: os defensores da igualdade de direitos entre os conviventes e os casados permanecem com a mesma opinião?
No segundo exemplo, onde está a Justiça?
Por isso, defendo que o assunto em questão não deve ser tratado da maneira como o está sendo.
A legislação relacionada a este assunto é falha? Creio que sim, mas não é função do STF ficar legislando sem analisar os pormenores de infinitas situações diferentes que podem ocorrer.
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Fernando José Dias
Comentário ·
há 11 anos
Quatro dicas para o patrão evitar sete ações trabalhista
Guilherme Teixeira de Sena
·
há 11 anos
Deveria haver punição para os pedidos exorbitantes ..... pede 30.000,00, faz acordo de 3.000,00 .... boa fé não há .... além do que a Justiça do Trabalho é uma zona !! assassinam o Processo Civil em prol do "Processo Trabalhista" .... nulidades e outras "cositas mais" que preferem ignorar .... com todo o respeito aos nobres colegas que militam na área, não vislumbro Justiça .... os juízes preferem jogar todos os empregadores no mesmo balaio e "pau na égua" ..... deveriam, antes de serem juízes, serem empresários ... não sabem um palmo do que acontece fora dos gabinetes ..
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Recomendações
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Eduardo Pedro Gonçalves
Artigo ·
há 8 anos
Como cadastrar Cumprimento de Sentença no esaj-SP
Para conquistar mais clientes: www.artetributaria.com.br/promocao Parabéns!!! Você ganhou aquela ação tão valiosa e agora precisa cadastrar o cumprimento de sentença. Ótimo. Mas, como faz? Siga o...
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RAMOS E SAGAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
Comentário ·
há 9 anos
Herdeiro pode vender imóvel sem abrir inventário?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
"Seu Ziegfrid" deve ser funcionário público, para não dar valor ao trabalho de um profissional. Certamente se recebesse pelo que produz, ao invés de ser remunerado, trabalhando ou não, deixaria de falar uma besteira dessas...
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Luiz Cláudio Gomes Pereira
Comentário ·
há 9 anos
Herdeiro pode vender imóvel sem abrir inventário?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
"Seu Ziegfrid" não é um conhecedor da lei, mas dos seus "descaminhos". Lei não é uma questão de crer; é de se cumprir ou contestar fundamentadamente em sede própria se a entende inconstitucional ou inaplicável. Talvez tenha algum "advogado-amigo" que assinou o inventário judicial ou extrajudicial. Mas, a obrigatoriedade tanto de um inventário (seja judicial ou extrajudicial) quanto da assistência de um advogado (pago ou não - amigo ou parente) é indiscutível: condição sine qua non à realização de compra e venda de bem imóvel que tenha por titular da propriedade um espólio. Mesmo que cedidas todas as cotas hereditárias por todos os herdeiros em consenso, alguém, interessado, cessionário, ... abrirá o inventário. Ademais, a "parte que fica para o advogado" também decorre da lei com base na Constituição Federal, exatamente por sua indispensabilidade à administração da justiça e por sua participação decorrente da lei. Creio que a "ira" do "Seu Ziegfrid" decorre de não valorizar uma profissão que não seja a sua própria. Há pessoas assim...
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